O Melhor da Colômbia, Cartagena e San Andrés – FEV 2025
“A Colômbia é um país no extremo norte da América do Sul. Sua paisagem é marcada por florestas tropicais, pela Cordilheira dos Andes, várias plantações de café e praias paradisíacas. Cartagena, na costa caribenha, conta com uma Cidade Antiga colonial murada, um castelo do século XVI e recifes de corais. Já na Ilha de San Andrés é possível contemplar o “Mar de Sete Cores”, considerado um paraíso para os mergulhadores e amantes da natureza. Terra de um povo receptivo e alegre, a Colômbia está a sua espera. Embarque com a Ideia Operadora de Turismo em mais esta super viagem!”
GRUPO AÉREO
ROTEIRO PERSONALIZADO
DATA 03/02/2025 à 12/05/2025
10 DIAS E 08 NOITES
SAÍDA AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO – POA
A partir de entrada de R$ 1.584,00
Preço por pessoa em acomodação dupla + taxas
Condições gerais:
Entrada: 10% + taxas de embarque (cash, cheque ou depósito bancário);
Parcelamento em cartões de crédito: Saldo em até 09 (oito) parcelas sem juros;
Parcelamento em cheques pré-datados: Saldo em até 07 (sete) parcelas sem juros;
Parcelamento em boletos bancários: Saldo parcelado até o início da viagem;
À vista: 5% de desconto
Tarifário em dólares americanos (USD);
Hotelaria prevista em categoria superior (4*);
Tarifário calculado com base em um nº mínimo de 30 (trinta) passageiros pagantes;
Os voos previstos no roteiro são de responsabilidade única e exclusivamente da cia aérea operativa;
Pacote sujeito a disponibilidade. Lugares limitados!!!
Para viagens pelos países do MERCOSUL, são aceitos como documentos de porte para a viagem, “ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE”, passaporte com validade mínima de 06 (seis) meses ou a carteira de identidade (emitida pela SSP) em bom estado de conservação e com no máximo 10(dez) anos de expedição. “NENHUM” outro documento é aceito.
Menores de idade deverão necessariamente portar autorização juntamente ao juizado de menores registrada em cartório para embarque, salvo quando o mesmo estiver acompanhado dos pais registrados em seu documento (obrigatoriamente pai e mãe, caso somente um destes acompanhe o menor, o outro deverá conceder autorização registrada).